Imagine ser surpreendido com uma demissão por justa causa, depois de anos de dedicação em um banco.
De repente, você perde salário, benefícios, reputação e sente que tudo o que construiu foi jogado fora injustamente.
Se essa situação te parece familiar ou se você teme que possa acontecer com você, saiba que não está sozinho — e que existe SIM uma saída.
O que é Justa Causa? Quando pode acontecer?
A demissão por justa causa é a punição mais severa aplicada ao trabalhador. Muitas vezes, bancos e gerentes exageram ou cometem enganos graves ao aplicar essa penalidade.
A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e só deve ser aplicada em situações extremamente graves, como:
Ato de improbidade: Desonestidade, furto ou fraude dentro do ambiente de trabalho
Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamentos inaceitáveis ou que violem regras de conduta
Negociação habitual: Realizar comércio concorrente com o empregador sem autorização
Condenação criminal: Do empregado, com sentença passada em julgado
Desídia: Preguiça extrema, repetidas falhas sem justificativa
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou insubordinação
Abandono de emprego: Ausência prolongada e injustificada, com clara intenção de não retornar
Ofensas físicas ou morais: Contra colegas, chefes ou clientes
Prática de jogos de azar
Ato lesivo à honra ou à boa fama: Agressão física em serviço (exceto em legítima defesa)
O empregador precisa provar efetivamente o motivo alegado, com evidências concretas, e seguir o devido processo — o que frequentemente NÃO acontece nos bancos!
Você já enfrentou algum destes cenários?
Foi acusado injustamente de quebra de confiança, fraude, assédio ou outro motivo grave?
Recebeu advertências ou suspensões sem provas concretas?
Foi pressionado a assinar documentos que não entendeu?
Sentiu que a empresa interpretou um erro isolado como motivo para justa causa?
Se sim, é hora de buscar seus direitos!

