Se você está lendo este texto, é bem provável que uma de duas coisas tenha acontecido: você foi demitida estando grávida e quer entender se isso é legal, ou está com medo de que isso aconteça e quer se proteger antes. Em qualquer um dos dois casos, a primeira coisa que você precisa saber é a seguinte: a lei brasileira protege a gestante nesse momento, mesmo que a empresa tenha dito o contrário, mesmo que você esteja em período de experiência, e mesmo sem carteira assinada.
Você não é a primeira mulher a passar por isso, e a forma como a empresa conduziu sua demissão pode não ter sido legal — mesmo que pareça que sim na hora.
Resposta rápida: não, em regra, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. A Constituição Federal garante estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT). Isso vale mesmo durante o contrato de experiência, mesmo sem registro em carteira, e mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
Abaixo, vamos detalhar cada uma dessas situações.

