Imagine descobrir uma gravidez cheia de planos e expectativas, mas, de repente, receber a notícia da demissão no banco.
O medo surge: “E agora? Vou perder minha fonte de renda bem no momento em que mais preciso de segurança?“
Se você passou por isso, ou conhece uma grávida nessa situação, respire fundo e saiba: A LEI ESTÁ DO SEU LADO!
Demissão de gestante é ilegal!
A legislação trabalhista é clara: toda mulher grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, mesmo se o empregador não soubesse da gravidez na hora da demissão.
Ou seja, a demissão de uma funcionária gestante é nula de pleno direito —a empresa será obrigada a reverter a demissão, reintegrando você ao cargo ou pagando todos os salários e benefícios do período de afastamento.
O que fazer se você foi demitida estando grávida?
Muitas grávidas, por medo ou desinformação, acabam aceitando a demissão, perdem direitos valiosos e colocam em risco a segurança da família.
Não caia nesse erro!
Ao receber o comunicado de demissão, ou mesmo se já estiver afastada, o primeiro passo é buscar orientação jurídica IMEDIATA. Com a estratégia certa, é possível anular a dispensa e garantir todos os seus direitos.
Direitos da gestante bancária na demissão:
Reintegração imediata ao emprego, mantendo salário, benefícios e plano de saúde
Recebimento retroativo de salários e benefícios
Garantia do FGTS e INSS recolhidos normalmente
Indenização caso a empresa se recuse a reintegrar ou você não tenha interesse em retornar
Sem risco de ficar sem renda no período mais importante da maternidade!

